EMENDA ADITIVA Nº. 03/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 31.2023
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
PROPOSTA REALIZADO PELA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
Pelo presente na forma do disposto no Regimento Interno desta Casa e na forma de suas atribuições os vereadores adiante assinados apresentam a seguinte emenda, conforme art. 140§º da Lei Orgânica Municipal
Altera o artigo 7º e revoga o artigo 10º, que passam a contar com a seguinte redação:
Art. 7º- Ficam autorizados:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de (…)
Art. 10- revoga-se
No Anexo 2, referente ao projeto de Saneamento na Vila Floresta, que seja transferido R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), da seguinte forma:
REDUÇÃO:
SECRETARIA DE OBRAS -5
1009 – Projeto/Atividade/ Operações Especiais: Praças, Pavimentações, Sinalização, Parques, Iluminação Canalização R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
INCLUSÃO:
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – 5
1015- Projeto/ Atividade/ Operações Especiais: Implementação Sistema Água e Esgoto Interior R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Justificativa em Plenário.
Plenário da Câmara de Vereadores de Mormaço, de 18 de dezembro de 2023
Comissão de Justiça e Redação:
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EDSON SCHROEDER ADELAR DERLAM
Presidente Vice- presidente
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WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Membro